
Em São Paulo, não existe uma única regra que valha para todas as edificações. A exigência de detecção e de alarme depende da combinação entre ocupação, altura, área e notas específicas do Decreto 69.118/2024.
Como consultar
- Identifique a ocupação. O regulamento separa grupos como hospedagem, comércio, saúde, indústria e depósito.
- Verifique altura e área. Elas determinam a tabela e a coluna aplicáveis.
- Leia as linhas de detecção e alarme. Um "X" indica exigência, e um traço indica que ela não se aplica naquela condição.
- Leia as notas. Elas podem limitar ou ampliar a exigência, por exemplo conforme o tipo de ambiente.
- Confira usos mistos e subsolos. Há regras próprias que podem mudar o resultado.
Alarme e detecção não são a mesma exigência
O decreto trata as duas medidas em linhas diferentes. Uma edificação pode precisar de alarme em uma condição em que a detecção automática não é exigida. Quando há detecção instalada, a IT 19/2025 também torna obrigatórios os acionadores manuais.
Exigência mínima não é o mesmo que necessidade da operação
O regulamento define o mínimo legal. Uma sala elétrica crítica ou um data center podem justificar uma proteção maior, conforme a análise de risco do seu negócio e as exigências de seguradoras ou clientes.
Quando buscar uma análise técnica
Busque apoio quando houver amplação, mudança de uso, edificação antiga ou mais de uma ocupação. O enquadramento errado pode gerar retrabalho no projeto e na regularização.
Fora de SP: consulte a regulamentação do Corpo de Bombeiros do estado da edificação.
Envie os dados da edificação para a EJC avaliar o caso.



